Regulação ESG em setembro: o que muda para empresas brasileiras com operações na Europa

A primeira semana de setembro trouxe movimentações importantes no cenário regulatório de ESG — algumas com impacto direto para empresas brasileiras que exportam para a Europa ou têm operações ligadas a companhias europeias. Nenhuma delas é, isoladamente, surpreendente: são desdobramentos de processos que já vinham em curso. Mas juntas, formam um padrão que vale nomear antes de entrar item por item: o escopo legal de quem é obrigado a reportar está encolhendo na Europa, enquanto os padrões técnicos de como medir emissões e risco estão convergindo globalmente. São dois movimentos simultâneos, em direções aparentemente opostas, e confundir um com o outro é o erro mais comum que temos visto por aí.

CSRD pós-Omnibus I: cerca de 90% das empresas saem do escopo

O pacote Omnibus I, com texto final aprovado pelo Parlamento Europeu em 16 de dezembro de 2025, reduziu drasticamente o alcance da diretiva europeia de relato de sustentabilidade (CSRD). Estimativas do setor apontam que cerca de 42 mil das aproximadamente 50 mil empresas originalmente cobertas — perto de 90% — deixam de ser obrigadas a reportar, a partir dos anos-fiscais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Ficam no escopo grandes empresas listadas na UE com mais de 1.000 funcionários e faturamento líquido acima de €450 milhões, além de grupos não europeus — inclusive brasileiros — cujo faturamento gerado na UE ultrapasse €450 milhões, desde que tenham uma subsidiária ou filial na União Europeia faturando, ela própria, mais de €200 milhões (são dois limiares diferentes, sobre bases diferentes — não confunda um com o outro). Os padrões ESRS revisados, adotados pela Comissão Europeia em 3 de julho de 2026, cortam mais de 60% dos pontos de dados obrigatórios e mais de 70% do total — ainda sujeitos a um período de revisão pelo Parlamento e Conselho Europeu antes de valerem plenamente.

Vale a ressalva: sair do escopo legal da CSRD não é o mesmo que sair da pressão por transparência. Empresas desobrigadas continuam expostas a exigências de bancos, investidores e clientes que ainda reportam e repassam critérios ESG contratualmente pela cadeia de fornecimento — algo que o entusiasmo com a redução do escopo formal tende a ofuscar. Para empresas brasileiras com operações ou receita relevante na Europa, o recado prático é: reavaliar se ainda estão no escopo — e, mesmo que a resposta seja não, mapear se essa pressão indireta continua chegando por outra porta.

CBAM entra na fase definitiva com novos guias setoriais

A Comissão Europeia publicou, em 14 de agosto, dez documentos de orientação para operadores não europeus sobre a fase definitiva do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM), em vigor desde janeiro de 2026. Os guias cobrem setores estratégicos para o Brasil, como aço, alumínio, fertilizantes, cimento e hidrogênio. Exportadores brasileiros desses setores devem revisar processos de mensuração de emissões incorporadas, já que o CBAM passa a exigir declarações mais rigorosas — e crescentemente auditáveis — na entrada de produtos na UE.

Um ponto que os guias não deixam óbvio: exportadores que não reportam dados reais de emissões incorporadas caem nos “valores padrão” (default values) definidos pela Comissão — e esses valores tendem a ser conservadores, no sentido de superestimar a emissão real. Na prática, isso penaliza justamente quem já reduziu emissões mas não tem o dado auditável para provar — um incentivo indireto a investir em medição, não só em produção mais limpa.

Um único padrão global para contabilidade de carbono

Em movimento que pode simplificar a vida de quem reporta em múltiplas jurisdições, o GHG Protocol e a ISO anunciaram, em 29 de julho, planos para unificar seus padrões de contabilidade de carbono corporativa em um único padrão global, combinando os requisitos de Escopo 1, 2 e 3 do GHG Protocol com a norma ISO 14064-1. O cronograma oficial prevê consulta pública em 2027 e publicação apenas no quarto trimestre de 2028 — ainda sem data de conclusão fechada, e sem obrigar nenhuma mudança em inventários já reportados hoje. É uma tendência a acompanhar de perto por quem estrutura inventários de emissões, não uma mudança para implementar agora.

ISSB abre consulta sobre taxonomia digital do IFRS S2

O ISSB propôs, também em 29 de julho, ajustes na taxonomia usada para relato digital em conformidade com as revisões de dezembro de 2025 ao IFRS S2. O prazo para envio de contribuições das partes interessadas vai até 28 de setembro de 2026 — uma janela relevante para empresas e consultorias brasileiras que já usam ou pretendem adotar o IFRS S2 (refletido na CBPS 02 da CVM) como referência de relato climático.

Regulação de provedores de rating ESG já está em vigor na UE

Três regulamentos delegados da Comissão Europeia entraram em vigor entre 28 e 30 de julho, estabelecendo regras de divulgação, procedimentos de penalidade e estrutura de taxas para provedores de ratings ESG. O registro da ESMA já lista 13 provedores autorizados — informação útil para empresas que usam ratings externos em due diligence ou decisões de investimento.

O que isso significa para sua empresa

Se sua empresa exporta para a União Europeia, tem subsidiária europeia ou recebe investimento ligado a fundos que exigem relato ESG, vale revisar três frentes: primeiro, se o novo escopo da CSRD ainda te alcança — e, mesmo que não alcance mais, se a pressão por dados continua chegando via banco, investidor ou cliente; segundo, se seus produtos entram nas categorias cobertas pelo CBAM, e qual o risco de cair nos “valores padrão” em vez de reportar dado real; terceiro, se os relatórios de carbono atuais estão preparados para a convergência de padrões que se desenha no horizonte — sem pressa, já que o cronograma dessa unificação só se fecha em 2028, mas vale ter no radar.

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