O Futuro do ESG em 1-2 Anos: o Risco de Natureza Vira Obrigação de Fato Antes de Virar Lei

O futuro do ESG não está sumindo — mas também não está virando só uma planilha de dados operacionais, como sugerem alguns relatórios de tendência que falam mais com outras consultorias do que com o problema real de quem precisa decidir o que divulgar e quando. Neste texto olhamos para o horizonte mais próximo, de um a dois anos, a partir de dois movimentos que aconteceram na mesma janela de semanas e que, lidos em conjunto, sugerem uma hipótese concreta: o risco relacionado à natureza está deixando de ser pauta voluntária de ESG avançado e virando expectativa de mercado — antes de qualquer lei brasileira obrigar isso, e até antes de a própria arquitetura contábil internacional decidir torná-lo obrigatório.

Os números que dobraram em um ano

Em setembro de 2026 a TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures) publicou seu relatório de status 2026: mais de 1.000 organizações em 56 países já publicaram relatórios alinhados ao framework — um aumento de 100% em relação a 2025. Entre elas, 802 instituições financeiras somam US$ 26,6 trilhões em ativos sob gestão comprometidos com a adoção. E, segundo a pesquisa que acompanha o relatório, 100% dos investidores consultados disseram estar preocupados com os efeitos da perda de biodiversidade sobre os mercados financeiros.

É um salto real — mas vale uma ressalva antes de tirar qualquer conclusão dele sozinho: duplicar uma base ainda pequena (a TNFD é um framework de 2023) é estatisticamente mais fácil do que sustentar esse ritmo quando a adoção já estiver madura, e “publicar um relatório alinhado ao TNFD” não equivale a mudar a decisão de alocação de capital ou de originação de crédito de um investidor. O dado mostra atenção crescente do mercado financeiro; não mostra, por si só, mudança de comportamento na ponta.

O que a ISSB vai propor em outubro — e o que ela decidiu não propor

O segundo movimento é contábil-regulatório, embora “regulatório” seja uma palavra imprecisa aqui — e essa imprecisão é o ponto. Em maio de 2026, a ISSB (International Sustainability Standards Board, responsável pelos padrões IFRS S1 e S2) decidiu como vai tratar risco de natureza: não como um terceiro standard obrigatório na linha do IFRS S1/S2 — o que parte do mercado já chamava informalmente de “IFRS S3” — mas como um IFRS Practice Statement, uma orientação de prática que complementa os padrões existentes sem criar, por si só, uma nova exigência de divulgação. Segundo Emmanuel Faber, presidente da ISSB, a declaração vai orientar empresas sobre como fornecer divulgações relacionadas à natureza dentro do que o IFRS S1 já exige — já que o IFRS S1 pede divulgação de informação material sobre sustentabilidade de forma ampla, incluindo natureza quando for material.

A minuta para consulta pública (exposure draft) está prevista para outubro de 2026 — na mesma janela em que acontece a COP17 da Convenção sobre Diversidade Biológica, em Yerevan, Armênia, entre 19 e 30 de outubro. A TNFD, por sua vez, deve concluir seus trabalhos técnicos pendentes ainda em 2026 e encerrar formalmente o programa em 2027, quando a ISSB finalizar esse processo de padronização — o framework voluntário não desaparece da noite para o dia, mas é absorvido pela arquitetura oficial de relato financeiro.

A hipótese: obrigação de fato antes da obrigação de direito

Nenhum desses dois movimentos, isoladamente, obriga uma empresa brasileira a divulgar risco de natureza. Não há lei no Brasil — nem CSRD, nem IFRS S2 aqui — que exija isso hoje. Mas a correlação entre os dois sinais sugere uma hipótese, não uma certeza: a divulgação de risco de natureza está se tornando expectativa de mercado antes de se tornar exigência legal, puxada por pressão de investidor (lado TNFD) e por padronização contábil internacional de referência (lado ISSB) — não por regulação doméstica. É importante não inverter a causalidade aqui: não é que o crescimento da adesão ao TNFD tenha “forçado” a decisão da ISSB — o processo da ISSB tem trajetória própria, iniciada ainda em 2023. O que os dois sinais mostram, lidos lado a lado na mesma janela de semanas, é um mesmo vetor puxando simultaneamente do mercado financeiro e da arquitetura contábil internacional.

Essa é a hipótese central deste texto: nos próximos um a dois anos, empresas de setores expostos a natureza — agro, mineração, alimentos, papel e celulose, mas também bancos e seguradoras que financiam essas cadeias — devem sentir cobrança crescente de investidores e de grandes compradores por esse tipo de divulgação, mesmo sem nenhuma lei brasileira exigir. É dinâmica parecida com a que já se observou com inventário de GEE e com dupla materialidade antes de existir obrigação formal no Brasil: o mercado tende a pedir antes do Estado exigir.

As controvérsias que essa hipótese não pode ignorar

Pelo menos três pontos merecem ceticismo, e seria desonesto apresentar essa hipótese sem eles.

O primeiro é o risco de virar selo sem mudança real de decisão — uma espécie de “greenwashing de biodiversidade”, em que empresas publicam um relatório alinhado ao TNFD como exercício de comunicação, sem que isso altere política de originação de crédito, critério de compra ou plano de uso do solo. A própria limitação do dado da TNFD, discutida acima, já aponta nessa direção: adesão formal não é, automaticamente, mudança de comportamento.

O segundo é o custo desproporcional para empresas menores. Um framework pensado inicialmente para grandes instituições financeiras e companhias abertas — com análise de localização geográfica de ativos, dependências de ecossistema e avaliação de cadeias de fornecimento — exige dados e capacidade técnica que uma PME fornecedora normalmente não tem internalizados. Se esse tipo de exigência “escorrer” cadeia abaixo, como já aconteceu com inventário de GEE e com o questionário da EcoVadis, o efeito prático é redistribuir custo de conformidade para quem tem menos estrutura para arcar com ele — sem que a metodologia necessariamente capture melhor o risco real daquela empresa específica.

O terceiro é o que acontece se a minuta de outubro for adiada, enfraquecida ou contestada. A ISSB já escolheu deliberadamente o caminho mais cauteloso — uma orientação de prática, não um standard vinculante — justamente para não gerar disrupção enquanto boa parte do mercado ainda implementa IFRS S1 e S2. Isso é, em si, um dado relevante: mesmo com todo o impulso do lado dos investidores, o órgão responsável pela arquitetura contábil internacional optou por não acelerar o grau de obrigatoriedade. Não se sabe ainda se esse Practice Statement vai evoluir para um standard pleno mais adiante, nem em que prazo — a própria ISSB deixou essa porta aberta sem compromisso de data.

O que isso muda na prática

Para quem lidera sustentabilidade ou relações com investidores em uma empresa exposta a natureza, a implicação prática não é “comece a reportar segundo o TNFD imediatamente”. É entender que a cobrança tende a chegar primeiro por questionário de cliente, due diligence de investidor ou critério de financiamento do que por uma lei brasileira — e que o framework TNFD, mesmo sendo voluntário e mesmo com a limitação de medir adesão formal e não mudança de comportamento, é hoje a referência que esses atores vão usar para formular a pergunta. Vale entender a estrutura do framework — pilares de governança, estratégia, gestão de risco e métricas, no mesmo espírito do TCFD que antecedeu o IFRS S2 — não para publicar um relatório por publicar, mas para já estruturar internamente a linguagem que vai aparecer no questionário do comprador ou do banco.

O horizonte de um a dois anos do ESG, neste caso específico, não é sobre uma nova lei chegando. É sobre a distância entre o que o mercado já está cobrando e o que a regulação ainda não formalizou — uma distância que tende a estreitar, mas que, pelos próprios sinais discutidos aqui, a ISSB decidiu, por ora, não apressar.

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