Setembro não trouxe, em nenhuma das três jurisdições que acompanhamos hoje, avanço linear rumo a mais divulgação obrigatória de sustentabilidade para empresas de capital aberto. O que houve foi algo mais sutil — e possivelmente mais relevante para quem faz negócio: reguladores do sistema financeiro (bancos centrais, supervisores de seguros e de previdência) apertando exigências de risco climático e social sobre quem financia, segura e investe em empresas, justamente quando o regulador de mercado de capitais brasileiro relaxou a exigência direta. Aos fatos — e ao que eles significam na prática.
Brasil: a CVM recuou, mas o resto do sistema financeiro não
Em junho, a CVM tornou facultativa, pela Resolução CVM nº 244/2026, a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2 para companhias abertas. Mas “o Brasil desregulamentou ESG” é uma leitura incompleta: em setembro, três outros reguladores do sistema financeiro nacional avançaram na direção oposta.
O Banco Central publicou, em 3 de setembro, a Resolução BCB nº 586/2026, que reformula o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC), obrigatório para instituições dos segmentos S1 a S4. As tabelas exigidas saltam de cinco para doze, com um bloco extenso de dados quantitativos que antes era majoritariamente qualitativo — incluindo classificação obrigatória de contrapartes por código CNAE. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027, com S3 e S4 podendo adiar parte das tabelas quantitativas até dezembro de 2028.
Na mesma linha, a Previc publicou em 17 de setembro a Portaria nº 728/2026, que obriga fundos de pensão a elaborar um Plano ASG para suas carteiras — com diagnóstico, metodologia, cronograma e indicadores — e a exigir que gestores externos incorporem critérios ASG nos contratos de gestão. Prazo escalonado: fundos maiores (S1 e S2) até 30 de junho de 2027; os demais, até 31 de março de 2028. A Susep, por sua vez, colocou em consulta pública uma proposta para que seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência aberta e capitalizadoras adotem o reporte no padrão IFRS S1/S2, com análise de cenários climáticos e integração ESG na precificação e subscrição de risco — segundo o diretor de conduta da autarquia, Carlos Queiroz, a exigência é de “uma postura ativa”, não apenas de relatório.
Cautela com a leitura mais óbvia: não há evidência de que Banco Central, Previc e Susep estejam reagindo à CVM — os três processos têm origem e cronograma próprios, alguns anteriores à Resolução CVM 244/2026 — e nenhuma das novas normas obriga, hoje, uma empresa tomadora de crédito, segurada ou investida a fornecer dados ESG a bancos, seguradoras ou fundos de pensão. O que existe é uma inferência razoável, não uma certeza: se essas instituições precisam classificar risco climático por contraparte, precificar risco na subscrição e justificar critérios ASG na alocação, a demanda por dados melhores sobre quem está do outro lado tende a crescer — por apetite de risco e exigência contratual, não por mandado legal direto. E só deve se materializar com clareza entre 2027 e 2028, quando as três normas valerem plenamente: é um sinal a observar, não um fato consumado.
Estados Unidos: a Califórnia avança aos trancos, enquanto Washington desmonta
Enquanto o governo federal desmonta a exigência de divulgação climática — a SEC formalizou em maio a proposta de revogação das regras adotadas em 2024, com o período de comentários já encerrado —, a Califórnia segue trajetória própria com as leis estaduais SB 253 e SB 261. O processo, porém, está longe de ser linear.
Segundo o California Air Resources Board (CARB), o órgão aprovou uma regulamentação inicial em 26 de fevereiro, retirou-a em 24 de junho, e publicou versão modificada em 27 de julho, com apenas 15 dias de comentários. Resultado: o prazo do primeiro reporte de Escopo 1 e 2 (SB 253) foi adiado de 10 de agosto para 10 de novembro de 2026, e o Escopo 3 ficou fora da exigência para o ano-base 2026. Para 2027, o desenho já sinalizado é mais gradual do que se temia: apenas 5 das 15 categorias de Escopo 3 serão obrigatórias, seguradoras deixam de estar isentas, e a asseguração externa começa limitada em 2027, chegando a razoável só em 2030.
A SB 253 aplica-se a empresas com receita global anual acima de US$ 1 bilhão que façam negócios na Califórnia — critério de porte, não de operação, que alcança multinacionais brasileiras com presença comercial no estado. Já a SB 261, sobre risco climático para empresas acima de US$ 500 milhões, está suspensa por liminar judicial: sua aplicabilidade é incerta e não deve ser tratada como regra vigente. A fragmentação regulatória americana não é só entre partidos ou entre estados e governo federal: é também, dentro do próprio processo californiano, uma sucessão de idas e vindas que encarece e torna mais incerto o planejamento de compliance do que uma leitura superficial da lei sugere.
Reino Unido: o cronograma existe no papel, mas ainda não na lei
Em 25 de fevereiro, o governo britânico publicou a versão final dos UK Sustainability Reporting Standards (UK SRS), tradução doméstica dos padrões do ISSB, após consulta pública com 209 comentários. Os padrões já estão disponíveis para adoção voluntária — mas, segundo o rastreamento mais atualizado do processo, nenhum deles carrega data de vigência obrigatória. Essa decisão depende de uma Declaração de Política da Financial Conduct Authority (FCA), que sinalizou pretender publicá-la “no outono de 2026” — agora, nas próximas semanas.
O calendário proposto (ainda não confirmado) prevê o UK SRS S2, sobre clima, valendo a partir de 1º de janeiro de 2027 — mas excluindo o Escopo 3, exigível só em regime de “cumpra ou explique” a partir de 2028. O UK SRS S1, com temas mais amplos, ficaria para 2029. Cerca de 515 empresas listadas em categorias específicas da bolsa britânica seriam abrangidas; empresas privadas nem têm data proposta. Mesmo em uma jurisdição historicamente alinhada ao ISSB, a obrigatoriedade plena está sendo desenhada com diluições sucessivas — exclusão inicial do Escopo 3, regime de exceção, horizonte que se estende até 2029.
O que essas três histórias, juntas, sugerem — e o que ainda não sabemos
Um padrão atravessa Brasília, Sacramento e Londres neste mês: a divulgação obrigatória de sustentabilidade exigida diretamente de empresas de capital aberto não é hoje a frente que mais avança na regulação global de ESG — está sendo negociada, adiada, tornada opcional ou fragmentada em quase toda jurisdição relevante. A frente que de fato avança, com menos ruído político, é a que embute risco social, ambiental e climático na supervisão prudencial de bancos, seguradoras e fundos de pensão — terreno onde reguladores financeiros têm mandato técnico mais consolidado e menos exposição ao debate sobre “excesso de regulação ESG” que atinge reguladores de mercado de capitais.
Para uma empresa brasileira de porte médio, a pergunta prática deixa de ser só “sou obrigada a publicar um relatório de sustentabilidade?” — hoje, provavelmente não — e passa a incluir “o banco, a seguradora ou o fundo de pensão do outro lado da minha operação vai me cobrar dados de risco climático e social como condição de preço ou acesso?”. Essa segunda pergunta não tem resposta definitiva: as normas que a tornariam relevante valem entre 2027 e 2029, e nenhuma cria, por ora, obrigação em cascata sobre as contrapartes. O que existe é mudança de incentivo institucional — e o histórico de idas e vindas da própria Califórnia é lembrete de que cronogramas regulatórios em ESG raramente se cumprem sem ajustes e disputas pelo caminho.
Fontes
- CVM — Resolução que revoga obrigatoriedade da divulgação IFRS S1/S2 (Resolução CVM 244/2026)
- MK Consultoria — Relatório GRSAC e a Resolução BCB 586/2026
- Revista Investidor Institucional — Previc e a Portaria 728/2026
- CQCS — Susep propõe reporte no padrão IFRS S1 e S2
- Conjur — A nova fronteira regulatória ESG no Brasil: BC, Previc e Susep
- SEC — Proposta de revogação das regras de divulgação climática
- Mayer Brown — CARB e o novo cronograma da SB 253/SB 261
- UK SRS — Cronograma oficial e status regulatório
Deixe um comentário