Em 12 de junho de 2026, a Science Based Targets initiative (SBTi) finalizou a versão 2.0 do Corporate Net-Zero Standard — a primeira revisão de peso desde o padrão original de 2021, hoje referência para mais de 11 mil empresas com metas climáticas validadas. A nova janela para definição de metas abre em 1º de fevereiro de 2027; a versão 1.3 continua aceita até 31 de janeiro de 2028, dando 18 meses de convivência entre as duas (ESG Dive).
A própria SBTi descreve a revisão como “major” — 42% do texto é inteiramente novo e 58% modifica critérios já existentes (ESG Dive). Para quem gerencia uma meta validada, a pergunta que importa não é o tamanho da revisão, mas se ela exige mais redução real de emissões ou afrouxa critérios sob a linguagem de “implementação” e “responsabilização”. As duas coisas acontecem — só que em partes diferentes do padrão, e confundi-las é o erro mais comum nas primeiras leituras que circularam sobre a V2.0.
Onde o padrão realmente aperta
Três mudanças técnicas reduzem margem de manobra que existia na V1. A primeira: Escopo 1 e Escopo 2 não podem mais ser combinados em uma única meta, o que fechava uma brecha para diluir emissões operacionais com compra de certificados renováveis. A segunda é sobre esses certificados — instrumentos de mercado para Escopo 2 só contam se vierem de geradores comissionados nos últimos 15 anos, eliminando o uso de certificados ligados a usinas antigas que não representam nenhuma descarbonização adicional da matriz (Eco-Act).
A terceira é a mais mal interpretada: o Escopo 3 abandona o limiar de cobertura de 67% das emissões totais em favor de uma lógica de materialidade — toda categoria com 5% ou mais do Escopo 3 total passa a exigir meta dedicada. Lido fora de contexto, “cair de 67% para 5%” parece afrouxamento; na prática, é o contrário para cadeias de valor diversificadas. Sob a regra antiga, bastava somar 67% com três ou quatro categorias concentradas para ignorar o restante — ainda que esse restante fosse formado por dezenas de fontes dispersas (viagens corporativas, logística terceirizada, compras indiretas). A regra de materialidade força atenção a qualquer categoria relevante isoladamente, mesmo que a soma das categorias pequenas nunca ameaçasse a antiga meta de 67% (Eco-Act; OneStopESG).
Onde a linguagem afrouxa — e onde isso pode virar válvula de escape
O mesmo critério de materialidade do Escopo 3 abre uma porta de saída: categorias abaixo do limiar de 5%, e atividades em que a empresa “genuinamente não tem meios de agir”, podem ser excluídas da meta com justificativa quantificada — mas a exclusão não é automática, depende de quão convincente é o argumento apresentado. É um ponto central deste texto: o critério escrito não decide o caso por si só.
Outra mudança reduz obrigação de forma mais direta: empresas da Categoria B — pequenas e médias empresas e companhias sediadas em países de renda mais baixa — passam a ter metas de Escopo 3 e planos de transição como opcionais. A motivação é uma crítica legítima: exigir de uma empresa média brasileira a mesma profundidade de dados de uma multinacional empurrava para fora da iniciativa quem não tinha estrutura equivalente. O problema é que essa diferenciação não aparece no selo “meta validada pela SBTi” — duas empresas podem carregar o mesmo carimbo com obrigações bem diferentes, e o mercado lê o selo, não a letra pequena da categoria. Mais significativo ainda: metas de longo prazo, antes obrigatórias, passam de exigidas para recomendadas — mudança já criticada por analistas, já que é o ano-meta de longo prazo que ancora a credibilidade de qualquer declaração de “net-zero” (OneStopESG). Sem essa âncora obrigatória, uma meta de curto prazo bem cumprida pode conviver, sem contradição formal, com uma trajetória de longo prazo que existe apenas como intenção declarada.
“Ongoing Emissions Responsibility”: reconhecimento ou selo sem lastro?
A V2.0 cria o Ongoing Emissions Responsibility (OER) — voluntário até 2035, com três níveis de contribuição financeira para mitigação fora da cadeia de valor enquanto a empresa está em transição: “Engaged” (cobertura de só 1% das emissões totais), “Advanced” (100% de Escopo 1 e 2 mais parte do 3, a US$ 20/tCO₂e) e “Leadership” (100% das emissões de empresas Categoria A, a US$ 80/tCO₂e). A SBTi enquadra isso como reconhecimento de “liderança climática aprimorada” (SBTi; Eco-Act).
O ponto crítico está no piso: 1% de cobertura é baixo o bastante para uma empresa obter o selo “Engaged” na mesma validação em que usa exclusões de “melhores esforços” nas categorias de Escopo 3 mais caras de reduzir. A SBTi afirma que contribuições do OER “permanecem separadas” da entrega das metas de Escopo 1, 2 e 3 — formalmente, o reconhecimento não substitui meta não cumprida. Mas nada no desenho do mecanismo impede que a comunicação de uma empresa destaque o selo de liderança climática enquanto a meta de Escopo 3 propriamente dita foi reduzida em ambição pela classificação como Categoria B ou por exclusões de materialidade — exatamente o tipo de descolamento entre selo e mudança real de decisão que uma empresa deveria reconhecer antes de adotar o OER na própria narrativa pública.
Créditos de carbono: a linha entre reduzir e remover
A V2.0 distingue com mais precisão do que a V1 dois tipos de crédito. Créditos de redução ou evitação de emissões não são elegíveis para neutralizar emissões residuais no ano-meta de net-zero — só podem compor contribuições do OER antes desse ano. Créditos de remoção podem ser usados, dentro ou fora da cadeia de valor, desde que atendam a critérios de integridade e a um princípio de durabilidade: emissões residuais de longa duração atmosférica precisam ser compensadas por remoções também de longa duração, não por soluções baseadas em natureza de ciclo curto (Eco-Act). Isso é mais rigoroso do que a prática comum pré-2021, quando qualquer crédito “de boa qualidade” podia, na comunicação de muitas empresas, ser apresentado como parte de uma trajetória net-zero. A SBTi já sinaliza — sem tornar obrigatório ainda — que, a partir de 2035, empresas Categoria A deverão apoiar remoções elegíveis em volume crescente, de 1% das emissões contínuas até 100% no ano-meta: uma direção declarada, não um critério vinculante hoje, e que pode ser revisada antes de entrar em vigor (SBTi).
O que muda para quem já tem meta validada na V1
Empresas com renovação prevista para 2026 ou 2027 devem continuar na versão 1.3; a SBTi prevê orientação de renovação no quarto trimestre de 2026. Metas já validadas permanecem válidas até o ano-meta ou o ponto de revisão obrigatória de cinco anos — o que ocorrer primeiro —, sem revalidação imediata: não há data de corte abrupta para as mais de 11 mil empresas com metas em vigor (ESG Dive). Isso não significa esperar o próximo ciclo para se informar: a classificação como Categoria A ou B muda substancialmente o que será exigido na renovação, e vale mapear com antecedência.
Onde o julgamento do verificador pesa mais que a norma escrita
A V2.0 torna a asseguração externa (verificação por terceiros) obrigatória para empresas Categoria A no ano-base — um reforço real de rigor. Mas análises técnicas sobre a norma observam que a qualidade dessa verificação depende de “metodologia documentada e estimativas rotuladas” (OneStopESG), sem um critério objetivo único para decidir quando uma exclusão por “melhores esforços” é justificada. Duas empresas com perfis de emissão semelhantes podem terminar com escopos de meta validados diferentes, dependendo de quão bem argumentada está a exclusão apresentada ao verificador — diferença que não fica visível para quem lê apenas o selo final de “meta validada pela SBTi”. A norma escrita define a régua; o verificador decide, caso a caso, onde ela se aplica.
Para uma empresa cliente de consultoria ESG, a tarefa prática não é esperar a renovação para se adequar à V2.0: é mapear, já agora, em qual categoria (A ou B) ela se classifica, verificar quais categorias de Escopo 3 cruzam o novo limiar de 5% e, sobretudo, documentar com rigor qualquer exclusão por “melhores esforços” antes de levá-la ao verificador — é nesse ponto, mais do que no texto da norma, que se decide a diferença entre uma meta efetivamente ambiciosa e uma meta apenas tecnicamente conforme.
Fontes
- ESG Dive — “SBTi finalizes long-awaited update to its Corporate Net-Zero Standard”
- Eco-Act — “SBTi Corporate Net-Zero Standard Version 2.0 Guide”
- OneStopESG — “SBTi Corporate Net-Zero Standard V2.0: What Changed for Corporate Climate Targets?”
- Science Based Targets initiative — “Deep Dive: The Role of Carbon Credits in SBTi Corporate Net-Zero Standard V2”
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