“Mas isso foi legal” é a resposta mais comum — e menos eficaz — diante da EUDR (Regulamento (UE) 2023/1115), a regulação europeia sobre produtos livres de desmatamento. Entender por que essa resposta não funciona é o ponto mais importante para quem exporta para a União Europeia.
Dois critérios independentes — e um se sobrepõe ao outro
A EUDR estabelece dois critérios cumulativos e independentes para que um produto possa entrar no mercado europeu: (1) ser “livre de desmatamento”, ou seja, vir de terra que não sofreu desmatamento ou degradação florestal depois de 31 de dezembro de 2020; e (2) ser “legal”, ou seja, estar em conformidade com a legislação do país de produção (uso da terra, meio ambiente, trabalho, entre outras). O ponto central: esses dois critérios são independentes um do outro — cumprir a legislação brasileira não substitui o critério de corte de dezembro de 2020 da UE. Uma área desmatada legalmente segundo o Código Florestal brasileiro depois dessa data — por exemplo, dentro do percentual de reserva legal permitido para exploração — ainda reprova no critério europeu de “livre de desmatamento”. A UE não reconhece a legalidade local como suficiente; o corte temporal europeu se sobrepõe à legalidade doméstica. Isso é uma fonte real de atrito regulatório entre os dois sistemas jurídicos, não uma interpretação exagerada.
O calendário, depois de sucessivos adiamentos
A EUDR já foi adiada mais de uma vez. A data de aplicação atual, confirmada pela mais recente emenda (aprovada pelo Parlamento Europeu em 15 de dezembro de 2025), é 30 de dezembro de 2026 para operadores e comerciantes de médio/grande porte, e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas (menos de 50 funcionários e menos de €10 milhões de faturamento). Os produtos cobertos continuam gado, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e derivados (produtos impressos foram excluídos na última rodada de simplificação).
O atrito operacional que a simplificação não resolveu
Um ponto operacional real: a UE rejeitou o modelo de “balanço de massa” (misturar lotes certificados e não certificados dentro de limites) que a indústria brasileira preferia, exigindo segregação física completa dos lotes — mais custosa logisticamente. Além disso, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) brasileiro, sozinho, não satisfaz plenamente os critérios de verificação da UE, o que tem levado produtores a buscar certificações complementares como a RTRS (Round Table on Responsible Soy) para sustentar rastreabilidade segundo reportagem da Folha Agrícola de julho de 2026.
Este texto faz parte de uma série sobre o panorama regulatório europeu para empresas brasileiras. Leia também: CSRD para empresas brasileiras, CBAM para exportadores brasileiros e CSDDD e devida diligência de direitos humanos.
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