Em 29 de julho de 2026, o GHG Protocol e a International Organization for Standardization (ISO) anunciaram a intenção de consolidar seus padrões corporativos de contabilidade de carbono em um único padrão global, co-branded. A notícia circulou rapidamente entre profissionais de sustentabilidade como promessa de simplificação: menos duplicação, menos reconciliação entre frameworks, um caminho mais direto para relatar emissões. Vale examinar essa promessa com mais cuidado — porque o que foi anunciado é, tecnicamente, um processo de governança que ainda vai levar pelo menos dois anos para produzir um texto final, e que deixa intocados justamente os pontos mais difíceis da contabilidade de GEE hoje.
O que exatamente foi anunciado
A parceria constrói sobre um acordo prévio de 2025, formalizado dentro da Action Agenda da COP30, e agora passa para uma fase técnica concreta. O que está sendo unificado é o conjunto de padrões corporativos do GHG Protocol — o Corporate Standard (2004), a Scope 2 Guidance (2015), o Scope 3 Standard (2011) e a linha de trabalho mais recente sobre Ações e Instrumentos de Mercado (AMI) — com a norma ISO 14064-1, que trata da quantificação de GEE em nível organizacional. O resultado pretendido é um padrão corporativo único, harmonizado e co-branded pelas duas organizações.
“Consolidar os padrões corporativos representa um passo significativo para integrar e harmonizar a contabilidade de gases de efeito estufa em todo o mundo, permitindo que as empresas gastem mais tempo reduzindo emissões e menos tempo reconciliando frameworks.”
Tim Mohin, CEO do GHG Protocol
O cronograma oficial prevê consulta pública consolidada no segundo trimestre de 2027 e publicação do padrão final no quarto trimestre de 2028. Isso importa porque significa que, para efeitos práticos, nenhuma empresa precisa alterar seu inventário de emissões em 2026 ou 2027 por causa deste anúncio: hoje existe uma intenção declarada e um processo de governança — conduzido por um Independent Standards Board e um Technical Working Group — e não um padrão substituto pronto para adoção.
Por que a maioria das empresas já convive com os dois padrões
Há um ponto que a cobertura do anúncio costuma pular: para empresas que já reportam emissões de forma madura, GHG Protocol e ISO 14064-1 não são dois sistemas concorrentes que geram números diferentes — são dois documentos que hoje cumprem funções distintas dentro do mesmo processo. O GHG Protocol é, na prática, o framework de referência para cálculo, e é o que CDP, SBTi e a própria ESRS/CSRD referenciam para estrutura de escopos e categorias. A ISO 14064-1 costuma entrar em cena como especificação usada para fins de certificação e como base metodológica citada em processos de verificação de terceira parte (frequentemente ao lado da ISO 14064-3), sobretudo em mercados onde a certificação ISO tem peso contratual específico.
Isso sugere que, para uma empresa que já usa o GHG Protocol para estruturar seu inventário e contrata verificação segundo princípios ISO, a fusão tende a reduzir trabalho de reconciliação documental — não porque os dois padrões produzissem números conflitantes, mas porque hoje é preciso manter dois vocabulários apontando, no fim, para os mesmos dados. É uma simplificação real, mas de natureza administrativa e de governança normativa, não uma correção de como as emissões são calculadas.
O que muda, de fato — e o que fica de fora
- O padrão de uso da terra e remoções (Land Sector and Removals) fica fora: segue como padrão separado, não incorporado a esta fusão.
- O Escopo 3 não desaparece nem é substituído: continua existindo como parte da estrutura consolidada, incorporado ao novo texto único.
- A estrutura prevista é de duas partes, com documentos de orientação adicionais — mas essa arquitetura ainda pode mudar até a consulta pública de 2027.
- Questões metodológicas específicas, como a forma de contabilizar compras de energia renovável (correspondência horária versus anual de certificados no método market-based), seguem sem consenso: cerca de 1.100 participantes do processo de revisão discordaram fortemente sobre o tema, e é provável que múltiplas abordagens de relato convivam no texto final.
O que a fusão não resolve — e por que isso importa mais
O argumento central deste texto é que a harmonização de dois textos normativos não resolve — e não tem como resolver — o problema estrutural que mais compromete a qualidade dos inventários corporativos hoje: a dependência de dados estimados, em vez de dados primários, para a maior parte do Escopo 3. Nenhuma das fontes oficiais sobre a consolidação propõe um mecanismo novo para validar dados fornecidos por cadeias de suprimento, e isso não é uma lacuna do anúncio — é porque esse problema não tem natureza normativa. É um problema de capacidade de coleta, de incentivo comercial para fornecedores compartilharem dados primários, e de maturidade de sistemas de rastreabilidade ao longo da cadeia. Um padrão único não cria esses dados; no melhor cenário, padroniza o formato em que a ausência deles continua sendo preenchida por estimativa.
Vale registrar, à parte da fusão em si, que o GHG Protocol conduz desde 2024 um processo próprio de revisão do Scope 3 Standard, com foco declarado em migrar de estimativas baseadas em gasto (spend-based) para dados de atividade mais granulares. Esse é um workstream paralelo — não é a mesma coisa que a fusão com a ISO, ainda que as duas iniciativas sejam conduzidas pela mesma organização e devam convergir no texto de 2028. Tratar as duas como uma única mudança seria impreciso: a fusão resolve duplicação estrutural entre GHG Protocol e ISO; a revisão do Escopo 3 é quem, se bem-sucedida, poderia de fato melhorar a qualidade dos dados — e mesmo essa segunda frente enfrenta o mesmo limite prático, já que nenhum texto normativo obriga um fornecedor de terceiro ou quarto nível a produzir um dado que ele simplesmente não mede.
Onde o julgamento humano continua indispensável
Mesmo com um padrão único em vigor a partir de 2028 — supondo que o cronograma se sustente —, pelo menos três decisões metodológicas continuarão exigindo julgamento técnico, sem resposta automática de um texto mais alinhado:
- Definição de limites organizacionais (boundary setting). A escolha entre controle operacional, controle financeiro ou participação societária (equity share) para consolidar emissões de subsidiárias, joint ventures e participações minoritárias segue sendo decisão da empresa, com implicações materiais sobre o que entra e o que fica fora do inventário. Nenhuma fusão de padrões substitui essa análise caso a caso — inclusive porque GHG Protocol e ISO 14064-1 historicamente tratam a questão com ênfases distintas, e reconciliar essas ênfases em texto único não elimina a necessidade de a empresa escolher e justificar sua abordagem.
- Priorização de categorias de Escopo 3. Das 15 categorias do Scope 3 Standard, decidir quais justificam investimento em dados primários — e quais seguem com estimativa — permanece julgamento profissional informado pelo perfil de risco e pela cadeia de valor específica de cada empresa, não por uma tabela genérica de setor.
- Escolhas metodológicas em áreas sem consenso, como energia renovável (market-based versus location-based e, dentro do market-based, correspondência horária ou anual), que devem continuar admitindo múltiplas abordagens reportáveis — cabendo à empresa justificar a escolha feita.
O que ainda está em aberto
Vale nomear com precisão o que ainda não foi decidido, porque a distância entre “anunciado” e “definido” importa para quem planeja investimentos em sistemas de dados. O próprio material do GHG Protocol reconhece que ainda não foi decidido se as empresas terão período de transição para migrar ao novo padrão — e, se houver, por quanto tempo. A estrutura em duas partes do documento pode mudar até a consulta pública. E a forma como frameworks que hoje referenciam o GHG Protocol — como o IFRS S2 — vão incorporar (ou não) o padrão revisado depende de um processo próprio de avaliação de efeitos conduzido pelo International Sustainability Standards Board, que corre em paralelo e não está automaticamente sincronizado com o cronograma de 2028.
Isso abre uma janela real de incerteza entre 2027 e pelo menos 2029: mesmo depois de publicado, é razoável esperar que o padrão único leve tempo para ser referenciado de forma consistente por reguladores nacionais, que historicamente fixam suas próprias datas de adoção e podem, na prática, fragmentar o que a fusão tenta unificar no papel.
O que isso significa para quem já reporta hoje
Para equipes que já mantêm inventários maduros, a recomendação mais honesta não é uma lista de ações a seguir — é uma mudança de foco. Monitorar o texto normativo em si tem retorno mais baixo, neste momento, do que investir em rastreabilidade de dados primários na cadeia de fornecimento e em documentar, de forma explícita e defensável, as escolhas metodológicas já feitas hoje: limites organizacionais adotados, categorias priorizadas de Escopo 3, abordagem de energia renovável. Essas escolhas são exatamente o que precisará ser revisitado — não descartado — quando o padrão consolidado for publicado, e empresas com essa documentação organizada terão uma transição comparativamente mais simples, independentemente da arquitetura final que o texto assumir.
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