Regulação ESG em setembro de 2026: por que Europa aperta o detalhe técnico enquanto EUA e Brasil recuam do mandatório

Se havia uma expectativa de que a regulação ESG seguiria uma trajetória única e crescente — mais padrões, mais obrigatoriedade, mais harmonização global —, as últimas semanas de 2026 desmontam essa ideia. Na Europa, a EFRAG publicou uma nova lista de datapoints da ESRS revisada, focada em usabilidade. O ISSB abriu consulta sobre sua taxonomia digital de gases de efeito estufa (GEE). No Brasil, o Ibama divulgou metas ambiciosas de corte de desmatamento, enquanto a CVM já havia tornado voluntário o relato de sustentabilidade que seria obrigatório a partir de 2026. Nos EUA, a SEC segue sem decidir se revoga de vez as regras climáticas de 2024. Não é uma frente única avançando — são pelo menos três movimentos distintos, e entender essa divergência é mais útil para uma empresa brasileira do que tratar “ESG” como um bloco regulatório coeso.

EFRAG refina os datapoints da ESRS — mas o corte real já tinha acontecido antes

Em 28 de agosto de 2026, o secretariado da EFRAG divulgou a lista preliminar de datapoints (pontos de dados) da ESRS revisada, substituindo o antigo documento de referência (IG 3) de 2024. A novidade não é uma mudança de conteúdo normativo, e sim de navegabilidade: os datapoints agora vêm categorizados por tipo, com links diretos para o Knowledge Hub da EFRAG e uma versão paralela que remete cada exigência ao texto original da ESRS de 2023, para facilitar a rastreabilidade de quem já vinha se preparando havia dois anos. A consulta pública para apontar “erros graves” (fatal flaws) na lista está aberta até 23 de outubro de 2026, e uma taxonomia XBRL para reporte digital ainda será submetida a consulta separada.

O ponto que costuma passar despercebido é que essa lista é consequência, não causa, da simplificação regulatória. A ESRS revisada só existe porque a Comissão Europeia a adotou em julho de 2026 depois do processo de simplificação da CSRD conhecido como “Omnibus”, que elevou os limiares de obrigatoriedade para grandes empresas da UE (mais de 1.000 funcionários e € 450 milhões de faturamento) e, para grupos não europeus, exige faturamento na UE acima de € 450 milhões somado a uma subsidiária europeia com mais de € 200 milhões em receita. Estimativas de consultorias tributárias e de compliance variam bastante sobre quantas empresas saíram do escopo — números como 80% ou 90% circulam, mas não há uma metodologia única de contagem por trás dessas cifras, e vale tratá-las com cautela, não como fato consolidado. O que é verificável é o calendário: empresas não europeias com subsidiária relevante na UE só entram no relato obrigatório a partir do exercício de 2028 (relatório em 2029) — bem mais tarde do que se esperava em 2023. Para empresas brasileiras que são fornecedoras ou subsidiárias de grupos europeus grandes, isso significa menos pressa formal, mas não elimina pedidos de dados vindos de clientes europeus que continuam precisando estimar a própria cadeia de valor.

ISSB abre consulta sobre a taxonomia digital de GEE até 28 de setembro — e isso não é uma nova norma

Em 29 de julho de 2026, o ISSB propôs uma atualização da sua taxonomia digital de sustentabilidade para refletir, no formato de etiquetagem eletrônica (XBRL), as emendas já aprovadas em dezembro de 2025 à IFRS S2 — emendas que criaram alívios e esclarecimentos práticos para o relato de emissões de GEE (como facilitar o uso de fatores de emissão setoriais e dados de fornecedores). A consulta pública termina em 28 de setembro de 2026.

É importante separar duas coisas que a cobertura de imprensa costuma misturar: a mudança de conteúdo (o alívio nas regras de GEE) já tinha sido decidida em dezembro de 2025; o que está em consulta agora é só a etiquetagem digital que permite máquinas lerem e compararem esses dados automaticamente. Isso não altera nenhuma obrigação de reporte — quem já aplica a IFRS S2 não ganha nem perde exigência com essa consulta específica. Na prática, o impacto direto recai sobre empresas que preparam relatórios em formato XBRL para investidores internacionais, o que hoje ainda é minoria entre companhias brasileiras. Mas há uma conexão relevante com o Brasil: a Resolução CVM 244/2026 (tratada mais abaixo) remete justamente às normas do ISSB para quem optar por reportar voluntariamente — então empresas brasileiras que decidirem manter divulgação alinhada ao IFRS S2 devem acompanhar essa taxonomia, ainda que sem urgência imediata.

Ibama mira corte de 75% no desmatamento até 2027 — mas o principal instrumento de fiscalização pode ser esvaziado no Congresso

O novo planejamento estratégico do Ibama, publicado no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2026, estabelece uma meta de redução de 75% no desmatamento da Amazônia Legal até 2027. O documento também prevê corte de pelo menos 10% ao ano na área queimada em regiões prioritárias do programa de brigadas federais (com contratação de 2.700 brigadistas até o fim do ciclo), restauração de 750 mil hectares de vegetação nativa em 2026 (acumulando 1,5 milhão de hectares até 2027), redução de 90% no consumo autorizado de mercúrio metálico até 2027, e uma meta mais ampla de corte de 53% nas emissões totais de GEE do país até 2030 — esta última ligada ao compromisso climático nacional, não uma meta exclusiva do órgão.

Vale desconfiar de qualquer leitura que trate esse plano como um resultado garantido. Primeiro, porque é uma meta institucional, não uma lei com efeitos automáticos — sua execução depende de orçamento, efetivo e, principalmente, dos instrumentos de fiscalização que o próprio Ibama usa hoje. E é aí que mora o ponto mais desconfortável: tramita no Congresso o PL 2.564/2025, que proíbe embargos baseados apenas em detecção por satélite e restringe medidas administrativas como apreensão de equipamentos — segundo o diretor de Proteção Ambiental do próprio Ibama, Jair Schmitt, essas ferramentas hoje sustentam cerca de 70% das ações do órgão na Amazônia. Ou seja: a mesma semana em que se anuncia uma meta ambiciosa de corte de desmatamento, o instrumento operacional que mais contribuiu para a queda de desmatamento nos últimos anos corre risco real de ser esvaziado por lei ordinária. Não há relação causal automática entre “publicar uma meta” e “reduzir desmatamento” — o histórico recente mostra queda em anos anteriores muito mais associada a embargo remoto e apreensão de maquinário do que a metas de planejamento. Para empresas com cadeias de suprimento na Amazônia Legal — agropecuária, mineração, madeira, infraestrutura —, o sinal prático é de fiscalização mais intensa no papel, mas com incerteza real sobre a capacidade de execução; isso é especialmente relevante para exportadores sujeitos ao Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR), que exige rastreabilidade independentemente do que o Ibama consiga ou não cumprir.

SEC segue sem decisão final sobre revogar as regras climáticas de 2024 — e os estados dos EUA preenchem o vácuo

A proposta formal da SEC para revogar as regras de divulgação climática de 2024 foi publicada no Federal Register em 3 de junho de 2026, com período de comentários encerrado em 3 de agosto de 2026. Até a data de fechamento desta pesquisa, a própria página oficial da SEC classifica o processo como “proposed rule” — ou seja, sem voto final registrado nem prazo anunciado para decisão. A proposta é consequência de uma decisão da corte do 8º Circuito de setembro de 2025, que determinou que a SEC reconsiderasse as regras via processo formal de notice-and-comment, depois que a própria comissão votou em março de 2025 para encerrar sua defesa jurídica das normas.

O ponto que raramente aparece nas coberturas sobre esse tema é que uma eventual revogação federal não elimina a obrigação de divulgação climática para todas as empresas que atuam nos EUA. As leis californianas SB 253 e SB 261 impõem divulgação de emissões e de risco climático a empresas com faturamento relevante fazendo negócios no estado, independentemente de onde está a sede — inclusive multinacionais brasileiras com operação robusta na Califórnia continuam potencialmente sujeitas a essas regras estaduais mesmo que a SEC revogue a norma federal. Tratar “SEC recua” como sinônimo de “obrigação de divulgação climática nos EUA desaparece” é uma simplificação que não resiste à checagem — o cenário americano está mais fragmentado por jurisdição do que unificado, o que na prática aumenta, e não reduz, a complexidade de compliance para quem exporta ou opera nos EUA.

Fora da lista original: CVM torna voluntário o relato de sustentabilidade no Brasil

Um movimento anterior a esta janela de checagem, mas essencial para entender o quadro brasileiro, é a Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, que alterou a Resolução CVM 193/2023 e revogou a obrigatoriedade do relato financeiro de sustentabilidade (baseado nos pronunciamentos CBPS 01 e 02, equivalentes a IFRS S1 e S2) que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para companhias abertas. O novo regime é de “comply or explain”: a partir de 1º de janeiro de 2027, empresas que optarem por não divulgar precisarão justificar publicamente essa escolha, e as que decidirem reportar precisam seguir as normas do CBPS e do ISSB, manter o compromisso por pelo menos três exercícios seguidos e avisar o mercado com antecedência caso decidam parar.

Colocando os cinco movimentos lado a lado, aparece um padrão que nenhum deles sozinho revela: 2026 não é um ano de avanço regulatório uniforme em ESG — é um ano de divergência regulatória por tipo de obrigação. Divulgação financeira de sustentabilidade (CSRD/ESRS, IFRS S1/S2, regra da SEC, CVM 193) está em recuo ou reformulação em praticamente todas as jurisdições analisadas, ainda que em graus diferentes: a Europa reduz o escopo mas mantém a obrigatoriedade para grandes empresas; EUA e Brasil se movem na direção da voluntariedade ou do “comply or explain”. Já a regulação ambiental de comando e controle — no caso brasileiro, metas de fiscalização e combate ao desmatamento do Ibama — segue em trajetória oposta, de intensificação nominal, ainda que sua efetividade dependa de fatores (orçamento, quadro de pessoal, sobrevivência de instrumentos legais como o embargo remoto) que não estão garantidos. Para uma empresa brasileira, a conclusão prática não é “a pressão de ESG diminuiu” — é que a pressão migrou de formato: menos exigida por lei de valores mobiliários, mais exigida por clientes europeus, investidores, bancos e, no caso do desmatamento, por fiscalização ambiental direta cuja intensidade real ainda é incerta.

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