Relatório de Sustentabilidade Não é Mais Obrigatório no Brasil? O Que a CVM 244 Muda de Verdade

Quem pesquisa “relatório de sustentabilidade obrigatório CVM” ou “ISSB obrigatório no Brasil” provavelmente já viu a manchete: em 29 de maio de 2026, a CVM publicou a Resolução 244 e revogou a obrigatoriedade da divulgação financeira relacionada à sustentabilidade que entraria em vigor para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026. A leitura mais comum que circula é de alívio — “não preciso mais fazer isso”. Essa leitura está tecnicamente certa e estrategicamente incompleta.

O que a Resolução 244 muda, exatamente

Para entender o que muda, é preciso lembrar o que a Resolução CVM 193 originalmente estabeleceu, em 2023: um regime de dois estágios para adoção das normas do International Sustainability Standards Board (ISSB) por companhias abertas — voluntário a partir de 2024, obrigatório a partir dos exercícios de 2026, com os relatórios correspondentes saindo em 2027. A Resolução 244, publicada em 29 de maio de 2026 pela própria CVM, revogou o artigo que criava essa obrigatoriedade. Na prática, o regime volta a ser inteiramente voluntário — mas com uma peça nova que não existia antes: a partir de 1º de janeiro de 2027, toda companhia aberta que decidir não divulgar informações de sustentabilidade precisará justificar publicamente essa decisão junto às demonstrações financeiras anuais, no modelo conhecido como “pratique ou explique” (comply or explain), segundo análise da Mattos Filho.

Há também uma condição que pega companhias de surpresa: quem optar por divulgar não pode fazer isso só por um ano, para testar. A norma exige compromisso mínimo de três exercícios consecutivos, com aviso prévio ao mercado em caso de descontinuidade, segundo o mesmo levantamento.

A leitura oficial da CVM — e o que ela deixa de fora

Segundo o comunicado oficial, a mudança buscou aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, devolvendo às empresas a liberdade de avaliar custos e benefícios da divulgação. É uma justificativa de eficiência regulatória plausível, mas ela responde à pergunta “isso é bom para quem decide não reportar?” e evita a pergunta “isso é bom para quem depende de comparar empresas entre si?”.

É exatamente esse segundo ponto que motivou objeções formais durante o processo. Elisa Rosenthal, presidente do Instituto Mulheres do Imobiliário, argumentou publicamente, em análise publicada pela Exame, que a mudança troca comparabilidade e previsibilidade por um modelo em que não há critério objetivo para julgar se uma justificativa de não divulgação é substantiva ou apenas uma resposta genérica, abrindo espaço, segundo ela, para uma forma sutil de greenwashing por omissão. O argumento mais direto da crítica: “o silêncio, aqui, também informa: ele diz algo sobre quem escolhe se calar”. Vale registrar que essa é a leitura crítica de uma interessada no tema, não um consenso de mercado — mas o ponto sobre assimetria de critério para o “explique” é factual e vale a pena uma empresa considerar antes de decidir seu próprio caminho.

Por que empresas grandes continuam reportando mesmo sem serem obrigadas

Um dado ajuda a calibrar o debate, mesmo sem provar uma relação de causa e efeito: antes mesmo da mudança na regra, cinco companhias abertas brasileiras já haviam antecipado voluntariamente a adoção do relato financeiro alinhado ao ISSB — Vale e Lojas Renner em 2024, Natura e Irani em 2025, e a própria B3 em dezembro de 2025, segundo reportagem da Exame. A superintendente de sustentabilidade da B3 descreveu a decisão como “uma jornada de aprendizado”: construir a capacidade interna antes que a régua regulatória exigisse isso de qualquer forma.

Isso não prova que reportar antecipadamente gera retorno financeiro direto. Não existe, até onde a pesquisa para este texto encontrou, um estudo controlado que isole esse efeito para o mercado brasileiro. O que existe é um padrão observável: empresas com maior exposição a capital estrangeiro, a instrumentos de dívida vinculados a metas de sustentabilidade e a cadeias de valor europeias seguem adotando o relato ISSB mesmo depois que a obrigação legal desapareceu. Isso sugere que, para esse grupo específico, a pressão que importa não vem da CVM — vem de investidores, credores e clientes que já pedem esse dado independentemente da lei brasileira.

A pergunta que sua empresa deveria estar fazendo

A pergunta “sou obrigado a reportar?” agora tem resposta simples para a maioria das companhias abertas: não. Mas essa não é mais a pergunta estrategicamente relevante, porque a obrigação legal nunca foi o único motivo para reportar em primeiro lugar. As perguntas que de fato distinguem quem deveria continuar divulgando de quem pode legitimamente optar por não fazer isso agora são outras: a base de investidores da empresa inclui fundos estrangeiros ou instituições que já exigem dados alinhados ao ISSB em outros mercados? A empresa tem ou pretende emitir dívida vinculada a indicadores de sustentabilidade, que por natureza já exige métricas auditáveis e comparáveis? A cadeia de valor inclui compradores europeus sujeitos à CSRD, que vão pedir dados equivalentes de qualquer forma, com ou sem mandato da CVM? E, por fim: se a empresa optar por não reportar, ela tem uma justificativa substantiva para o regime de “pratique ou explique” a partir de 2027 — ou apenas silêncio genérico, exatamente o tipo de resposta que a crítica de Rosenthal descreve como o novo risco do modelo?

Nenhuma dessas perguntas tem uma resposta padrão de mercado. É aí que a decisão deixa de ser uma questão de compliance e vira uma decisão estratégica de sinalização para quem financia e compra da empresa.

O que ainda não se sabe

Vale reconhecer os limites do que já é possível afirmar com uma mudança tão recente. O regime de “pratique ou explique” só passa a valer a partir de janeiro de 2027 — ou seja, as primeiras justificativas formais de não divulgação ainda não existem, e não há dado real sobre como o mercado vai reagir a elas, nem sobre se a CVM ou agentes de mercado, como a B3 em seus índices de sustentabilidade, vão estabelecer algum padrão mínimo de qualidade para essas justificativas. Também não foi possível, com as fontes consultadas para este texto, confirmar quantas companhias abertas brasileiras estavam de fato no escopo da obrigação que foi revogada. Qualquer afirmação mais específica sobre o efeito da mudança no custo de capital das empresas que optarem por não reportar seria, hoje, especulação: não há ainda dado de mercado brasileiro que sustente essa relação de causa e efeito, apenas o argumento teórico levantado pelos críticos da resolução.

Fontes

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