A diretiva que exige devida diligência de direitos humanos e impactos ambientais na cadeia de valor também foi alterada pelo Omnibus em 2026. Entenda o que mudou, quem entra no escopo direto, e por que sua empresa pode ser alcançada mesmo sem estar diretamente regulada.
O mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira entrou na fase que realmente conta em 2026. Entenda o que muda para quem exporta aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio ou eletricidade para a União Europeia — e por que o efeito não é uniforme entre setores.
Depois de dois adiamentos, o Regulamento Europeu de Desmatamento passa a valer para grandes exportadores em 30 de dezembro de 2026 — mas o Brasil foi classificado como risco “padrão”, não “baixo”, e pontos centrais da exigência de rastreabilidade continuam em disputa entre governo, agronegócio e ONGs europeias.
Quem pesquisa “CSRD para empresas brasileiras” geralmente quer saber se precisa agir agora — e a resposta mudou de forma significativa em 2026. Entenda os dois mecanismos, direto e indireto, antes de decidir se isso é urgente para o seu negócio.
O Omnibus I reduziu drasticamente o alcance direto da CSDDD/CS3D, mas para fornecedoras brasileiras de grandes grupos europeus a due diligence de direitos humanos e ambiental continua chegando — só que por outra porta: o contrato.
A Comissão Europeia publicou dez guias para a fase definitiva do CBAM, cobrindo aço, alumínio, fertilizantes, cimento e hidrogênio. O detalhe que exportadores brasileiros não podem ignorar: sem dado real e auditável, a UE presume a pior emissão — e essa presunção agora tem um preço crescente.
O Parlamento Europeu aprovou em dezembro de 2025 um corte que tira cerca de 90% das empresas do escopo da CSRD — mas o critério para saber se a sua ficou de fora exige mais do que decorar um número, e sair da lei não é o mesmo que sair da pressão.
CSRD reduzida em quase 90%, CBAM entra na fase que cobra de verdade, e um padrão único de carbono no horizonte. Veja o que mudou nas últimas semanas — e o que isso significa na prática para quem exporta ou tem operações ligadas à Europa.
Um estudo da FGV encontrou que a Vale classificou “resíduos” como tema não material em 2014 — e só reconheceu o tema depois do rompimento da barragem de Mariana. O problema não é falta de metodologia: é tratar uma decisão estratégica como formulário a preencher.